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Proposta de Reforma Tributária do governo quer taxar livros

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Acesso em 11/04/2021.

CONHECIMENTO LIBERTA. Defender o direito à leitura é fundamental para o povo se libertar da exploração (Foto: Reprodução/Bienal do Livro)

A cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão é vedada pelo Art. 150 da Constituição Federal de 1988. Caso seja aprovada a proposta, a venda de livros passaria a ser tributada em 12%.

Por Karol Lima - Redação Rio


EDUCAÇÃO – A Receita Federal divulgou essa semana novo documento com estudos sobre a proposta de reforma tributária a ser enviada pelo Governo Bolsonaro ao Congresso Nacional. Entre as medidas consideradas está o fim da isenção de impostos sobre livros, entre eles os livros didáticos, considerados pelo governo como artigos de luxo consumidos somente pelos mais ricos, pessoas com renda superior a dez salários mínimos. 

Esta é uma meia verdade. É fato que a última Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019, apontou que famílias com renda de até dois salários mínimos consomem apenas livros didáticos, e que os maiores consumidores de livros no Brasil são pessoas de maior poder aquisitivo. Porém, o que isso significa?

Pesquisa Retratos da Leitura no Brasil (Arte: Pró-Livro)

Se os principais compradores de livros são as famílias de classe média e alta deve-se principalmente ao fato de que os livros no Brasil são caríssimos, enquanto quase um terço das famílias brasileiras vive com pouco mais de um salário mínimo (POF/IBGE).

Caso seja aprovada a proposta, a venda de livros passaria a ser tributada em 12%, que é a alíquota sugerida pelo governo para a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) — imposto que deve unificar os tributos federais que incidem sobre o consumo na reforma tributária. 

A Receita argumenta que “dada a escassez dos recursos públicos, a tributação dos livros permitirá que o dinheiro arrecadado possa ser objetivo de políticas focalizadas, assim como é o caso dos medicamentos, da saúde e da educação no âmbito da CBS”. Mas, se fosse mesmo verdade, por que não vemos a taxação de iates, helicópteros, lanchas e jatos particulares, produtos verdadeiramente consumidos apenas pelos ricos? Por que não taxar as grandes fortunas, medida prevista também na Constituição, mas sem regulamentação até hoje? 

Os tecnocratas do governo federal sequer se dão ao trabalho de entender as motivações sociais do porquê ricos leem mais. Na verdade, afirmar que os mais pobres não gostam de ler é um insulto aos trabalhadores e à juventude brasileira.

Além do mais, não é verdade que o interesse pela leitura é privilégio dos mais ricos. Prova são as filas gigantescas formadas nas entradas das bienais do livro, aguardadas por milhares de jovens o ano inteiro para que tenham a chance de comprar livros caros em promoção. 

Bolsonaro e Paulo Guedes querem a eliminação total e completa do incentivo à leitura entre os setores populares da sociedade, pois, como disse a professora Irandé Antunes, “se lhes for dada a oportunidade da leitura plena, (…), uma nova ordem de cidadãos poderá surgir e, dela, uma nova configuração de sociedade”.

Taxar livros é ilegal

A cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão é vedada pelo Art. 150 da Constituição Federal de 1988. Essa medida surgiu pela primeira vez na Constituição de 1946, e foi proposta pelo brilhante escritor Jorge Amado, à época deputado federal pelo Partido Comunista do Brasil (PCB). 

Prescreve o artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

Quando Jorge Amado defendeu essa franquia, na Constituinte de 1946, o interesse cultural ocupou o centro de sua argumentação. O imposto encarece a matéria-prima do livro, não apenas pela carga fiscal, que se adiciona ao preço, mas também pelos seus efeitos extrafiscais. Historicamente, apesar de algumas variações a imunidade foi conservada em todas as Constituições Federais desde então.

Isentar esses produtos é importante para garantir o direito à circulação do conhecimento. Fazer o contrário, como quer o governo, taxar os meios pelos quais a população consegue conhecer, entender e questionar a realidade, seja pela via literária ou jornalística, é censura. É deixar a população à mercê somente dos telejornais burgueses e sem qualquer acesso ao imenso acervo cultural da humanidade, que possibilita a ampliação do nosso repertório de conhecimento.

Nunca os governos no Brasil investiram de forma substancial em políticas culturais e educação de forma a reduzir significativamente as desigualdades sociais e contribuir para o avanço da sociedade. Os sebos, bibliotecas comunitárias, bibliotecas a céu aberto nas praças, formadas pela comunidade e por iniciativas independentes se mostram cada vez mais importantes e reforçam como a organização popular sempre se coloca à frente dos ataques impostos por esse sistema que beneficia e enxerga como cidadão pleno somente os ricos. 


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