Disponivel em:
Acesso em 11/04/2021.
CONHECIMENTO LIBERTA. Defender o direito à leitura é fundamental para o povo se libertar da exploração (Foto: Reprodução/Bienal do Livro)
A cobrança de
impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
é vedada pelo Art. 150 da Constituição Federal de 1988. Caso seja aprovada a
proposta, a venda de livros passaria a ser tributada em 12%.
Por Karol Lima -
Redação Rio
EDUCAÇÃO – A Receita Federal divulgou essa semana novo documento com
estudos sobre a proposta de reforma tributária a ser enviada pelo Governo
Bolsonaro ao Congresso Nacional. Entre as medidas consideradas está o fim da
isenção de impostos sobre livros, entre eles os livros didáticos, considerados
pelo governo como artigos de luxo consumidos somente pelos mais ricos, pessoas
com renda superior a dez salários mínimos.
Esta é uma meia
verdade. É fato que a última Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019, apontou que famílias com
renda de até dois salários mínimos consomem apenas livros didáticos, e que os
maiores consumidores de livros no Brasil são pessoas de maior poder
aquisitivo. Porém, o que isso significa?
Se os principais
compradores de livros são as famílias de classe média e alta deve-se
principalmente ao fato de que os livros no Brasil são caríssimos, enquanto
quase um terço das famílias brasileiras vive com pouco mais de um salário
mínimo (POF/IBGE).
Caso seja aprovada a
proposta, a venda de livros passaria a ser tributada em 12%, que é a alíquota
sugerida pelo governo para a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) — imposto
que deve unificar os tributos federais que incidem sobre o consumo na reforma
tributária.
A Receita argumenta
que “dada a escassez dos recursos públicos, a tributação dos livros permitirá
que o dinheiro arrecadado possa ser objetivo de políticas focalizadas, assim
como é o caso dos medicamentos, da saúde e da educação no âmbito da CBS”. Mas,
se fosse mesmo verdade, por que não vemos a taxação de iates, helicópteros,
lanchas e jatos particulares, produtos verdadeiramente consumidos apenas pelos
ricos? Por que não taxar as grandes fortunas, medida prevista também na
Constituição, mas sem regulamentação até hoje?
Os tecnocratas do
governo federal sequer se dão ao trabalho de entender as motivações sociais do
porquê ricos leem mais. Na verdade, afirmar que os mais pobres não gostam de
ler é um insulto aos trabalhadores e à juventude brasileira.
Além do mais, não é
verdade que o interesse pela leitura é privilégio dos mais ricos. Prova são as
filas gigantescas formadas nas entradas das bienais do livro, aguardadas por
milhares de jovens o ano inteiro para que tenham a chance de comprar livros
caros em promoção.
Bolsonaro e Paulo
Guedes querem a eliminação total e completa do incentivo à leitura entre os
setores populares da sociedade, pois, como disse a professora Irandé Antunes,
“se lhes for dada a oportunidade da leitura plena, (…), uma nova ordem de
cidadãos poderá surgir e, dela, uma nova configuração de sociedade”.
Taxar livros é ilegal
A cobrança de
impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
é vedada pelo Art. 150 da Constituição Federal de 1988. Essa medida surgiu pela
primeira vez na Constituição de 1946, e foi proposta pelo brilhante escritor
Jorge Amado, à época deputado federal pelo Partido Comunista do Brasil
(PCB).
Prescreve o artigo
150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir
impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão."
Quando Jorge Amado defendeu essa franquia, na
Constituinte de 1946, o interesse cultural ocupou o centro de sua argumentação.
O imposto encarece a matéria-prima do livro, não apenas pela carga fiscal, que
se adiciona ao preço, mas também pelos seus efeitos extrafiscais. Historicamente,
apesar de algumas variações a imunidade foi conservada em todas as
Constituições Federais desde então.
Isentar esses
produtos é importante para garantir o direito à circulação do conhecimento.
Fazer o contrário, como quer o governo, taxar os meios pelos quais a população
consegue conhecer, entender e questionar a realidade, seja pela via literária
ou jornalística, é censura. É deixar a população à mercê somente dos
telejornais burgueses e sem qualquer acesso ao imenso acervo cultural da
humanidade, que possibilita a ampliação do nosso repertório de conhecimento.
Nunca os governos no
Brasil investiram de forma substancial em políticas culturais e educação de
forma a reduzir significativamente as desigualdades sociais e contribuir para o
avanço da sociedade. Os sebos, bibliotecas comunitárias, bibliotecas a céu
aberto nas praças, formadas pela comunidade e por iniciativas independentes se
mostram cada vez mais importantes e reforçam como a organização popular sempre
se coloca à frente dos ataques impostos por esse sistema que beneficia e
enxerga como cidadão pleno somente os ricos.
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