Buscam, grosso modo, resolver as situações
que caracterizam desigualdades sociais. Foram conquistados ao longo do tempo
graças as reivindicações e de muitas lutas dos movimentos sociais,
e surgiram na Europa nos séculos XVIII e XIX, com o desenvolvimento do
capitalismo, por ocasião das revoluções industriais.
Atualmente,
estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),
no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) ambos
proclamados pela Organização das Nações Unidas (ONU), e na constituição de
vários países membros, inclusive o Brasil, na Constituição Federal de 1988.
Entretanto, se deve afirmar que todos os acontecimentos políticos e econômicos
interferem diretamente na disponibilização dos direitos sociais para a
sociedade, haja vista interferirem diretamente nas políticas públicas
implementadas por governos segundo o seu perfil ideológico e dessa forma, se
ampliam ou diminuem conforme o momento conjuntural que se vivencia.
Segundo os historiadores, a Revolução Industrial
mudou a história humana, marcando transição da economia feudal para o
capitalismo industrial. Iniciada na Inglaterra em meados do século XVIII, a
produção de mercadorias ganhou escala, aumentando também os lucros, o que
atraiu a atenção dos capitalistas que passaram a investir nas indústrias. Isso
fez com que as fábricas se instalassem em várias cidade, propiciando enormes mudanças
na estrutura social da época. O desenvolvimento industrial e a maior rapidez da
produção com a utilização de máquinas gerou forte desemprego, que espalhou a
miséria, tanto entre os proletários quanto entre os artesãos, criando uma
exército de reserva para o trabalho fabril. Isso obrigava os trabalhadores
empregados a jornadas de trabalho abusivas, achatamento de
salários, exploração do trabalhos das mulheres e do trabalho infantil,
insalubridade e falta de segurança.
Assim nasceu a nova classe social: o proletariado,
que ao reivindicar da burguesia melhores salários e condições de vida,
estabelece o conflito que Marx e Engels denominaram “luta de classes”, expresso
no Manifesto Comunista.
A história de todas as sociedades
que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. (MARX,
1848, p.7)
[...] Entretanto, a nossa época,
a época da burguesia, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de
classe. A sociedade divide-se cada vez mais em dois vastos campos opostos, em
duas grandes classes diametralmente opostas: a burguesia e o proletariado.
(MARX, 1848, p.8)
Dessa forma, a classe Burguesa compõe-se dos
capitalistas modernos, proprietários dos meios de produção social e
empregadores do trabalho assalariado; em contrapartida ao Proletariado, formada
pelo operários assalariados modernos que, não possuindo meios próprios de
produção, precisam vender a força de trabalho para obter o seu sustento e de
suas famílias. Uma vez constatado que individualmente seria muito difícil aos
trabalhadores conquistar as suas reivindicações inicia-se a organização
em associações de caráter mutualista e sindicatos de trabalhadores, os “trade
unions”, buscando ter maior força na luta contra a exploração capitalista e
resistência contra a redução de salários, a ampliação de jornadas de trabalho e
a exploração desmedida. A livre associação foi aprovada na Inglaterra e os
sindicatos obtiveram o reconhecimento público, com funções de regulação,
fiscalização e legislação social, e, rapidamente a organização sindical se
espalhou pelo mundo, buscando a unidade dos trabalhadores de diversos setores, a
inserção de direitos nas legislações e o reconhecimento do direito de greve e
paralisações.
Assim, os direitos sociais foram
ganhando força na sociedade e gradativamente sendo incorporados na legislação
de em diversos países, como o
México em 1917, com a “Constituição Política dos Estados Unidos
Mexicanos” de 1917 e a Alemanha com a Constituição de Weimar em
1919.
Em 1944, a Conferência da Organização Mundial
do Trabalho (OIT) aprovou uma declaração que dava dá ênfase à dignidade do
ser humano, posta a prova durante as duas Guerras Mundiais.
(...) Em 1944, os
delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de
Filadélfia que, como anexo à Constituição da OIT, até hoje constitui a carta de
princípios e objetivos da Organização, além de ter servido como referência para
a adoção da Carta das Nações Unidas (1946) e da Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948).(OIT Brasil)
A Declaração de Filadélfia teve o mérito de reafirmar
o princípio de que a paz permanente se baseia na justiça social, estabelecendo
os princípios básicos da OIT até os nossos dias: (...) “que o trabalho deve ser
fonte de dignidade; que o trabalho não é uma mercadoria; que a pobreza é uma
ameaça à prosperidade de todos; e que todos os seres humanos tem o direito de buscar
o seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade, segurança
econômica e igualdade de oportunidades”.(OIT BRASIL)
Cabe destacar o papel das Conferências de
Bretton Woods que foram decisivas para fundamentar a estabilização da economia
após a II Guerra Mundial. Lançaram as bases econômicas do que os historiadores
identificam como os “anos dourados” do capitalismo e determinaram o fim do imperialismo
britânico e o início do imperialismo norte-americano. Propuseram a criação do
FMI que promoveria empréstimos para países em dificuldades financeiras e do
BIRD que depois se transformou no Banco Mundial.
Com o final da II Guerra Mundial, os EUA assumiram
a hegemonia da economia mundial e tornaram-se modelo de prosperidade,
propagandeando o “american way life” como o padrão social a ser atingido e, dada
a necessidade da reconstrução da Europa, destruída durante o conflito, os EUA executaram
o Plano Marshall, que destinava-se a recuperação da economia dos países aliados. Mas, ao
mesmo tempo visava conter o avanço da URSS no Leste Europeu após o
exército vermelho ter vencido os nazistas na Batalha de Stalingrado em 1943,
que foi determinante para o fim da II Guerra.
Os princípios fundantes da construção do
“estado de bem estar social” foram: incluir as pessoas como contraponto ao
socialismo, mas com a manutenção da acumulação capitalista sob controle; buscar
a construção do pacto social com avanços institucionais e coalizões políticas
para garantir os avanços sociais; e consenso keynesiano - intervenção do estado
para assegurar o pleno emprego e melhores condições de emprego e renda..
É importante esclarecer que foram notórias
as diferenças entre os países, com níveis de proteção social dependentes do
nível do capitalismo e da intervenção do estado, por exemplo nos EUA foi limitado
atendendo a partir da pobreza instalada, não apresentava a universalização.
Na Europa Ocidental - Alemanha e França -,
era meritocrático/particularista atuando para corrigir ações do mercado, buscava
a manutenção do status quo, mais amplo, porém com baixa distribuição de renda,
dependente da condição social do indivíduo - quem recebia melhores salários, quando
precisava, recebia uma ajuda maior) – e também não tinha caráter universalista.
Já o modelo nórdico apresentava
características redistributivas, com orientação social-democrata, foi o que
mais se proteção ofereceu, era universalizado, com distribuição paritária de
renda e previa a participação de partidos e sindicatos nas definições de
políticas públicas através dos conselhos.
Nos países Latino-americanos, de capitalismo
periférico, foram, quando existiram mais próximos do modelo particularista,
baseados na estratificação ocupacional da sociedade, mais pontuais e menos
universais, focalizados no atendimento as situações de extrema pobreza.
Assim, o mundo se polarizou entre EUA e
URSS, e as suas áreas de influência, criando o que se chamou de “guerra fria”. Dessa
forma, pelo aporte de vultosos recursos ou pelo incentivo do bloco socialista
aos movimentos operários no ocidente, foi possível a implantação do “estado de
bem estar social”, estabelecendo medidas de proteção social nos países europeus.
Na década de 60 surgiu o movimento
feminista - “women’s lib”-, e o movimento pelos direitos civis dos negros
norte-americanos, “black power”.
A década de 1970 se inicia a crise dos
estados de bem estar social, em função das crises econômicas, que resultam na
ascensão do pensamento neoliberal, pregando o estado mínimo para os aspectos
sociais e a total desregulamentação financeira. No ano de 1979, a Europa se
encontrava em um período de turbulência social e na Inglaterra assumiu o poder
Margareth Thatcher, que promoveu um programa de privatizações das empresas
estatais e combateu radicalmente os movimentos sindicais trabalhistas,
tornando-se uma das precursoras do neoliberalismo.
Da crise herdada dos anos 70, emerge a
década de 80 com reformas liberalizantes, mudanças nos paradigmas de produção, redução
da proteção social e do alcance das políticas públicas que atingem diretamente
o estado de bem estar social. Como característica principal temos então a proeminência
do capital financeiro e as ideias de menor intervenção do estado, privatizações
de empresas estatais, conformidade com o pensamento neoliberal de Hayek, Mises
e Friedman.
O ano de 1989 marca a Queda do Muro de
Berlim e logo a seguir em 1991 Gorbachev assume a URSS e distensiona a relação
com os EUA, o que diminui a ameaça socialista e a Guerra Fria e se amplia o
pensamento neoliberal, situação que permanece até os dias atuais.
No Brasil, os Direitos
Sociais são garantias constantes na Constituição Federal de 1988 e são
expressos em dois títulos: nos direitos
e garantias fundamentais - o estado deve
garantir a seus indivíduos; e a ordem
social –
necessários
para estabelecer
uma sociedade
capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica. Tem
as políticas públicas mais abrangentes da América Latina, e são de origem
contratualista, ligadas as relações trabalhistas e seletivas em termos de beneficiários,
por exemplo o Bolsa Família, heterogêneas nos benefícios e fragmentadas institucional
e financeiramente, por exemplo a educação que conta com recursos das três
esferas de poder.
Apresenta a importante
universalização do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), que, embora tenha problemas de financiamento, com pouco
investimento líquido per capita são modelos para o resto do mundo.
Aparecem no Art. 6º, os direitos
sociais que a nação compromete-se a garantir a todos os cidadãos e cidadãs, quais
sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao
lazer, à segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e
a assistência aos desamparados.
No direito ao trabalho estão
previstas normas que amparam e humanizam
os trabalhos como: 13° Salário, FGTS, seguro-desemprego, vale transporte,
abono salarial, aviso prévio, adicional noturno etc.
A Educação ocupa um
lugar de destaque nos rol dos direitos humanos/sociais por ser essencial, assim
como a Segurança e a Saúde no resguardo do bem-estar físico,
mental e consequentemente social.
Apesar da comprovada importância dos direitos sociais fica evidente que não são universalizados.
O nível de desemprego é
preocupante não só no Brasil, mas no mundo, além dos trabalhadores informais –
sem carteira assinada e os subempregados. Da população economicamente ativa no
Brasil gira em torno de 79 milhões de pessoas, segundo o IBGE, em torno de 30% têm
emprego formal. Assim, aproximadamente 57 milhões de homens e mulheres desta
população ativa estão sem carteira de trabalho, vivendo de atividades informais
e sem contar com seus direitos sociais.
A educação é outro tema problemático,
apesar de todos os compromissos internacionais que o Brasil é signatário e nacionais
como a Constituição Federal, especialmente com a educação básica de qualidade,
milhões de crianças ainda permanecem fora das escolas, muitas delas devido à
pobreza extrema.
Da mesma forma a questão do caos na saúde
pública evidenciada pela pandemia da covid-19, mostra que a prestação de
serviços de qualidade e com eficiência e assistência ao cidadão por parte do
Estado brasileiro são muito insuficientes.
BIBLIOGRAFIA
MARX, Karl. Parte I - Burgueses e Proletários. In - Manifesto do Partido
Comunista-1848.
DIREITOS SOCIAIS. Disponível em: https://www.significados.com.br/direitos-sociais/.
Acesso em 16/05/2020.
HISTÓRIA DA OIT. Disponível
em: https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm. Acesso em 24/05/2020.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
Acesso em 24/05/2020.
BRASIL. POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9183-pesquisa-mensal-de-emprego-antiga-metodologia.html?=&t=o-que-e.
Acesso em 25/05/2020.
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