Nas escadarias da laicidade
Roseli Fischmann* - O Estado de S.Paulo
O Plano de Proteção à Liberdade Religiosa empacou. Outra liberdade fica para trás: a de consciência
Roseli Fischmann* - O Estado de S.Paulo
O Plano de Proteção à Liberdade Religiosa empacou. Outra liberdade fica para trás: a de consciência
Propor um Plano Nacional de Proteção à Liberdade Religiosa
enfatizando religiões de matriz africana como o Candomblé e a Umbanda é
iniciativa importante.
Chamam a atenção críticas dos próprios interessados indicando
fragilidades e limites do plano porque seu lançamento não foi frustrado por
esses limites, mas pelo que seriam suas "ousadias", ao reconhecer
direitos dessas minorias religiosas.
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta
sexta-feira (27/5) para julgamento pelo plenário da Corte a ação que discute
a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades
públicas. O julgamento ainda não tem data marcada, mas com a liberação do
voto do relator a questão pode ser definida já no mês de junho ou logo em
agosto, depois do recesso do STF.
Lewandowski
é relator de duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para
ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário 597.285. A ADPF foi
ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e
questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para
preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O
Recurso Extraordinário foi interposto por um estudante que se sentiu
prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS). Ele contesta a constitucionalidade do sistema de
reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi
aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado
pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo
sistema de cotas.
Na ADPF 186,o DEM sustenta que a UnB
“ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as
desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda
podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária
ao princípio da igualdade.”
De
acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das
ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de
minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de
preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”.
O que a
legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um
Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados
nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o
Brasil”. Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para
suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente
do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo
o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça
Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o
resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O
DEM sustenta, contudo, que não se podem responsabilizar as gerações presentes
por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os
legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
Audiência
pública
Em março
do ano passado, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A
iniciativa de convocar as discussões foi do relator do processo, ministro
Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 especialistas de associações,
fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e
atacaram as cotas raciais.
Além
das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como
o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da
OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
participaram dos debates.
Depois
da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de
entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM
contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
“A
admissão de amicus curiae configura circunstância de
fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para
se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles,
a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou Lewandowski
na ocasião.
Por
conta do número de amici curiae e da importância do tema, dificilmente o
julgamento da matéria pelo Supremo será feito em um único dia. Devem ser
reservadas ao menos duas sessões para a análise pelos 11 ministros da Corte.
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Publicado na Rede Afrobrasileira Sociocultural
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